Instituto Brasil Futuro
Organização Social da Saúde
Doação por transferência bancária
BANCO DO BRASIL
AGÊNCIA 1578-4
CONTA 55.015-9
CNPJ 01.102.642/0001-64
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
Como funciona as doações para entidade sem fins lucrativos
O IBF é uma Organização Social sem fins lucrativos, sobrevive de doações advindas de empresas privadas, órgãos públicos e de pessoas comuns que possibilitam a nos manter com as portas abertas e prestando serviço a sociedade, seja através de nossos Projetos Sociais, de Educação, Esporte, Cultura, Saúde e de meio ambiente.
Há diversas especificações que tanto quem doa, como quem recebe, precisam seguir para cumprir as normas estipuladas ao terceiro setor. Pensando nisso, a equipe Jurídica do IBF preparou um conteúdo especialmente para explicar como funcionam as doações.
Base legal de doação para as entidades sem fins lucrativos
I – as doações efetuadas a projetos culturais aprovados nos termos dos arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991;
II – as doações efetuadas às instituições de ensino e pesquisa cuja criação tenha sido autorizada por lei federal, até o limite de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) do lucro operacional, antes de computada a sua dedução e a de que trata o inciso III, observado o disposto no § 2º;
III – as doações, até o limite de 2% (dois por cento) do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestam serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuam, observadas as seguintes regras:
a) as doações, quando em dinheiro, serão feitas diretamente à entidade beneficiária, mediante crédito em conta corrente bancária;
b) a pessoa jurídica doadora manterá em arquivo, à disposição da fiscalização, declaração, segundo modelo aprovado pela RFB, fornecida pela entidade beneficiária, em que esta se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais.
Doação através do Imposto de Renda?
Há alguns anos tornou-se possível pessoas físicas destinarem parte do seu imposto de renda para uma Organizações Sociais. É admissível doar até 8% do valor do IR para a Lei de Incentivo a Cultura, para a realização de projetos culturais, e para a Lei do Esporte, que visa incentivar o esporte no país. Para mais informações acesse o site da Receita Federal: http://idg.receita.fazenda.gov.br/
Empresas privadas que desejam desenvolver o lado da responsabilidade social.
O valor doado, que deve ter até 2% do lucro operacional antes da operação, pode ser descontado na base de cálculo do Imposto de Renda. Mas lembre-se, é preciso que a doação conste nos registros contábeis da empresa, informando o nome e o CNPJ dá organização beneficiada.
Como arrecadamos doações e prestamos contas?
Possuímos diversas formas de arrecadar doações, seja através de campanhas nas redes sociais e em diversos meios de comunicação (telefone, e-mail, Facebook, Instagran, Twitter etc.) “vaquinhas on-line”, onde cada pessoa pode realizar uma doação, de baixo ou alto valor, e pagar através de boletos, sistemas de pagamentos on-line e cartões de crédito.
Forma de atuação – Notas Fiscais
O IBF presa pela transparência e com relação a entrada e a saída do dinheiro, emitimos Notas Fiscais e disponibilizamos balanço público de todas as nossa operações Financeiras.

